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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6399, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 6399/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos do Consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos do Consumidor, a ser realizada anualmente, na segunda semana de março, período em que se celebra o Dia Nacional do Consumidor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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