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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6394, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 6394/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Superação ao Vício das Drogas no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 16 de junho como o Dia Estadual da Superação ao Vício das Drogas.
Parágrafo únicoEsta Lei tem por finalidade, valorizar as pessoas que transformaram suas vidas vencendo o vício das drogas e mostrar à sociedade, e também aqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas.
Art. 2.
O Dia da Superação ao Vício das Drogas deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas.
Art. 3.
A Assembleia Legislativa poderá realizar Sessão Especial anual, para homenagear, através de uma moção, dentre os cidadãos, associações, organizações e entidades, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral.
Art. 4.
A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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