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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6392, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 6392/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos, dos Agentes Aplicadores da Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos dos Agentes Aplicadores da Lei, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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