Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6389, de 24 de agosto de 2023
Lei nº 6389/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Amazonas, o direito à meiaentrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030