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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6384, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6384/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a divulgação nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega de nascituro para adoção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As unidades públicas e privadas de saúde do Estado do Amazonas ficam obrigadas a divulgar em placas informativas, mídia eletrônica, digital ou outros meios de comunicação de fácil acesso e visualização, os seguintes dizeres: "A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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