Vigilante é o profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilantes, através de Escola de Formação Profissional de Segurança Privada e obteve seu registro profissional pelo órgão fiscalizador da segurança privada.Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, entende-se por:
Iconstrangimento: toda a forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, principalmente quando estiver cumprindo ordens de seus superiores;
IIpalavras: proferimentos verbais direcionados, direta ou indiretamente, ao vigilante; comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores;
IIIgestos: atos não verbais que reproduzam quaisquer tipos de embaraços no exercício da profissão de vigilante;
IVintimidação: toda forma de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade, no exercício de sua profissão;
Vofensas: toda forma de ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva ao vigilante;
VIAmeaça: promessa, através de palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave ao vigilante.