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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6378, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6378/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei tem por objetivo proteger a mãe solo contra a discriminação no trabalho com base em seu status familiar.
Art. 2.
É proibida a discriminação durante a contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido ao status de mãe solo.
Art. 3.
A mãe solo tem o direito de solicitar licença maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação.
Art. 4.
As empresas que cometerem qualquer ato de discriminação estarão sujeitas a multas e outras sanções, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Art. 5.
O Poder Executivo deverá estabelecer campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra a discriminação de mães solteiras no trabalho.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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