Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6374, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 6374/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Semana de Orientação e Terapia para Pais e/ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Orientação e Terapia para Pais e/ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Serão realizados eventos, atividades e palestras com profissionais especializados em Autismo e Transtorno do Espectro Autista - TEA, com foco em orientações às famílias sobre terapias, cuidados e tratamentos para as pessoas com tal diagnóstico.
Art. 3.
Os eventos deverão abordar os seguintes temas:
Ia importância do diagnóstico;
IIterapias;
IIImanuseio;
IVregularidade de estímulos;
Vdesenvolvimento do paciente;
VIcuidados básicos para evitar acidentes.
Parágrafo únicoA terapia tem por objetivo fornecer aos pais e responsáveis, suporte emocional e estratégias práticas para lidar com os desafios associados ao diagnóstico.
Art. 4.
As atividades da Semana serão realizadas através de órgãos públicos, em parceria com entidades, organizações não governamentais e instituições especializadas no atendimento a pessoas com Autismo e Transtorno do Espectro Autista - TEA, que deverão ser previamente cadastradas e aprovadas pelo órgão competente.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por entidades públicas e privadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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