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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6373, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6373/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA com a sede na Rua Professor Geraldo Amorim nº 21, Bairro Cidade Nova, CEP 69.094-710, Manaus/AM, fundada em 23 de agosto de 2021, com CNPJ nº 43.230.552/0001- 07, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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