Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6369, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 6369/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard, realizadas anualmente na Cidade de Manaus.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030