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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6369, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6369/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard, realizadas anualmente na Cidade de Manaus.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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