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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6367, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6367/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Amazonas (RFCC-AM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Rede Feminina de Câncer do Amazonas (RFCC-AM), com a sede na Francisco Orellana nº 215 Bairro Planalto, CEP: 69.040-010, município de Manaus/AM, com CNPJ nº 07.154.473/0001-92, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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