Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6366, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 6366/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA a Lei Ordinária nº 4.570, de 14 de março de 2018, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os imóveis, com 300m² ou mais de área construída, instalarem cisterna para captação de água das chuvas no âmbito do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.570, de 14 de março de 2018, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os imóveis, com 300m² ou mais de área construída, instalarem cisterna para captação de água das chuvas no âmbito do Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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