Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6365, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 6365/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2.
A instituição da Semana de Conscientização sobre a Osteopatia tem como objetivos principais:
Idivulgar à comunidade os benefícios da utilização da osteopatia;
IIesclarecer a forma de tratamento osteopático; e
IIIpromover campanhas educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural.
Art. 3.
A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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