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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6361, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6361/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FICA instituído o Selo de Responsabilidade Social "ProAdicto", a ser concedido às empresas do setor privado, instaladas no Estado do Amazonas, que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de pessoas que têm dependência química de determinada substância no mercado de trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social "ProAdicto", a ser concedido às empresas do setor privado, instaladas no Estado do Amazonas, que comprovem a atuação no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de adictos no mercado de trabalho.
Parágrafo únicoO Selo de Responsabilidade Social "ProAdicto", concedido às empresas citadas no caput, tem validade anual, renovável continuamente por igual período.
Art. 2.
As empresas previstas no caput do artigo 1º desta Lei fazem jus ao Selo de Responsabilidade Social "ProAdicto", desde que satisfaçam as seguintes exigências:
Imanter ambiente de trabalho compatível com as regras pertinentes à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana do adicto;
IIapoiar efetivamente os empregados do seu quadro de pessoal e dos que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de preconceitos, violência física, psicológica ou qualquer violação dos seus direitos no local de trabalho;
IIIdesenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento do adicto no mercado de trabalho;
IVacolher adictos;
Vpromover projetos ou programas de prevenção e combate ao uso de drogas e demais dependências químicas;
VIdivulgar interna e externamente ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos dos adictos, bem como ao mal causado pela dependência química;
VIImanter parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos dos adictos.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
A empresa que desejar receber a certificação "Selo de Responsabilidade Social ProAdicto" deverá inscrever-se junto aos órgãos competentes, a ser deferido por regulamentação do Poder Executivo, apresentando documentos determinados em regulamento e participando efetivamente do custeio do projeto.
Parágrafo únicoA empresa que atender os requisitos desta Lei e do respectivo regulamento terá o direito de fazer uso publicitário do Selo de Responsabilidade Social "ProAdicto" em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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