Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6356, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 6356/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do Hino Nacional do Brasil e do Estado do Amazonas, por, no mínimo, uma vez na semana.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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