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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6356, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6356/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do Hino Nacional do Brasil e do Estado do Amazonas, por, no mínimo, uma vez na semana.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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