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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6354, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6354/2023

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei implanta no Estado do Amazonas o Site Maria da Penha Online.
Parágrafo únicoA implantação ocorrerá em observância ao que dispõe a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.
Art. 2.
A implantação do Site de que se dispõe o artigo 1º deverá seguir o descrito no anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO - I

O site intitulado "Maria da Penha online" poderá ser desenvolvido por estudantes e pesquisadores do curso de direito e de tecnologia da UFAM (Universidade Federai do Amazonas) e da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) conectado ao sistema judiciai do estado e deverá funcionar da seguinte forma: A Página inicial conterá: 1 - Orientações sobre: O que é violência doméstica; O que são as medidas protetivas; Em quais situações deve-se fazer o pedido de medidas protetivas.

O que é violência doméstica? É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto. O que são as medidas protetivas? São providências garantidas por lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar como afastar o agressor do lar e proibir contato com a ofendida, dentre outras previstas na Lei Maria da Penha. Em quais situações deve-se fazer o pedido de medidas protetivas? Exemplos: se foi agredida com tapas, socos, pontapés; se foi ameaçada com faca, arma de fogo ou outros objetos; se foi obrigada a manter relação sexual contra a sua vontade; se teve seu dinheiro, cartão de banco ou celular confiscados (tomados) pelo agressor sem seu consentimento; ou outra atitude do agressor que você considere violenta.

2 - Contatos (telefone, endereço, site) dos seguintes órgãos: Polícia Militar Emergência Polícia Civil AM Central de atendimento à mulher Defensoria Pública Ministério Público

3 - Aba para clicar e gerar o pedido de medida protetiva:

Abrindo a aba para gerar o pedido de medida protetiva, deverá as seguintes páginas conterem:

DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA: Nome completo E-mail CPF RG Telefone Nacionalidade

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Endereço com CEP Data de nascimento Profissão Estado civil

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