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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6353, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 6353/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar terão prioridade no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºPara obterem a prioridade, no ato da inscrição as mulheres devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência, baseado na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018 ou de ofício dos equipamentos de enfrentamento e atendimento à violência contra a mulher (CIAM's, CEAM's e CR's).
§ 2ºA prioridade se dará às mulheres que sofrem violência doméstica que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar.
Art. 2.
A prioridade tratada nesta Lei incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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