Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6352, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6352/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia Estadual do Catador (a) de Materiais Recicláveis.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A celebração do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis da coleta seletiva e deflagar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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