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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6351, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6351/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida dos Imunizados, que ocorrerá no dia 8 de dezembro de cada ano.
Parágrafo únicoA Corrida dos Imunizados deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação de competidores, em horário apropriado para a prática desportiva, consideradas as características climáticas do Estado do Amazonas, preferencialmente pela manhã, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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