Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6351, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6351/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida dos Imunizados, que ocorrerá no dia 8 de dezembro de cada ano.
Parágrafo únicoA Corrida dos Imunizados deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação de competidores, em horário apropriado para a prática desportiva, consideradas as características climáticas do Estado do Amazonas, preferencialmente pela manhã, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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