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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6350, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6350/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Estadual de datas comemorativas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo, a ser realizada no primeiro domingo do mês de abril de cada ano.
Art. 2.
A Corrida tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas particularidades, bem como estimular a prática de atividades físicas e a convivência entre pessoas com e sem TEA.
Art. 3.
A Corrida será realizada em circuito a ser definido pelo órgão competente, com percursos diferenciados para pessoas com e sem TEA, garantindo a acessibilidade e segurança de todos os participantes.
Art. 4.
A participação na Corrida será aberta a pessoas de todas as idades, com ou sem TEA.
Art. 5.
A realização da Corrida em alusão ao Dia do Autismo deverá ser divulgada amplamente pelos meios de comunicação, a fim de garantir a participação de um número expressivo de pessoas.
Art. 6.
O órgão competente deverá realizar a Corrida em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades, visando garantir a segurança e saúde dos participantes.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.
Art. 8.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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