Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6350, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6350/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Estadual de datas comemorativas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo, a ser realizada no primeiro domingo do mês de abril de cada ano.
Art. 2.
A Corrida tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas particularidades, bem como estimular a prática de atividades físicas e a convivência entre pessoas com e sem TEA.
Art. 3.
A Corrida será realizada em circuito a ser definido pelo órgão competente, com percursos diferenciados para pessoas com e sem TEA, garantindo a acessibilidade e segurança de todos os participantes.
Art. 4.
A participação na Corrida será aberta a pessoas de todas as idades, com ou sem TEA.
Art. 5.
A realização da Corrida em alusão ao Dia do Autismo deverá ser divulgada amplamente pelos meios de comunicação, a fim de garantir a participação de um número expressivo de pessoas.
Art. 6.
O órgão competente deverá realizar a Corrida em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades, visando garantir a segurança e saúde dos participantes.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.
Art. 8.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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