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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6349, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6349/2023

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Marcha da Família contra as Drogas no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Marcha da Família contra as Drogas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser solenizado uma vez por ano, todo dia 10 do mês de junho.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os responsáveis pelo evento serão organizações não governamentais em parceria com igrejas, órgãos da iniciativa privada e demais entidades que exerçam serviços comunitários nesta causa.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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