Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6349, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6349/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Marcha da Família contra as Drogas no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Marcha da Família contra as Drogas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser solenizado uma vez por ano, todo dia 10 do mês de junho.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os responsáveis pelo evento serão organizações não governamentais em parceria com igrejas, órgãos da iniciativa privada e demais entidades que exerçam serviços comunitários nesta causa.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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