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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6348, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6348/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada no Município de Anori.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anori.
Parágrafo únicoA corrida de obstáculos referida no caput, designada como Corrida Extreme, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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