Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6348, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6348/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada no Município de Anori.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anori.
Parágrafo únicoA corrida de obstáculos referida no caput, designada como Corrida Extreme, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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