Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6347, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6347/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de novembro.
Parágrafo únicoConsidera-se Veterano Militar o policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado.
Art. 2.
No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.