Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6347, de 31 de julho de 2023
Lei nº 6347/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de novembro.
Parágrafo únicoConsidera-se Veterano Militar o policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado.
Art. 2.
No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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