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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6346, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6346/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência, a ser celebrado anualmente em 11 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a participação feminina e celebrar conquistas por mulheres na ciência.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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