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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6345, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6345/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 17 de junho como Dia do Comunicador.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, a ser comemorado anualmente, em todo o Estado do Amazonas, no dia 17 de junho, data alusiva ao Prêmio Internacional da Amazônia.
Parágrafo únicoConsidera-se comunicador o profissional das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de TV e rádio, social mídias e influenciadores digitais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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