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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6344, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6344/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de maio.
Parágrafo únicoO Dia a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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