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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6342, de 31 de julho de 2023

Lei nº 6342/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALBERTO LÚCIO SANTOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALBERTO LÚCIO SANTOS, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo únicoA outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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