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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6338, de 28 de julho de 2023

Lei nº 6338/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

*LEI Nº 6.338, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAN DA CUNHA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAN DA CUNHA, empresário do Grupo Constrói.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Republicada por haver sido publicada com incorreções no Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.035, de 28.7.2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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