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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6329, de 28 de julho de 2023

Lei nº 6329/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense a Senhor LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.
Parágrafo únicoO Título de que trata o caput do art. 1º será entregue em Reunião Especial no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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