Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6325, de 27 de julho de 2023
Lei nº 6325/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DESTINA parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado do Amazonas, para construção de habitações populares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A madeira apreendida pela fiscalização ambiental, no âmbito do Estado do Amazonas, será destinada, em parte, à construção de habitações populares.
Parágrafo únicoA utilização da madeira de que trata o caput deste artigo será efetivada após a realização da avaliação técnica da sua possibilidade de uso, bem como da formalização dos projetos de construção de habitações populares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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