Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6322, de 26 de julho de 2023
Lei nº 6322/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia "D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção", no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia "D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção", a ser realizado anualmente, e preferencialmente no dia 4 março, em alusão ao Dia Internacional da Conscientização sobre o HPV, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos do dia "D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção":
Ipromover campanhas simultâneas, a nível Estadual, visando à conscientização da população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero e do câncer de pênis, dentre outros, causados pelo Papilomavírus Humano (HPV);
IIconscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina contra o vírus do Papiloma Vírus Humano (HPV), na prevenção contra o câncer do colo de útero, o câncer de pênis e outros;
IIIrealizar em todo o Estado, em parceria com os municípios, a vacinação do público alvo da campanha, que poderá ocorrer, a critério das Secretarias de Saúde, nas escolas, UBS, Centros Sociais e outros lugares públicos de grande circulação de pessoas.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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