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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6321, de 26 de julho de 2023

Lei nº 6321/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Segurança Alimentar, a ser conferido aos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que ofereçam aos consumidores a opção de refeição livre de lactose e de glúten.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Segurança Alimentar, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser conferido aos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que ofereçam aos consumidores a opção de refeição livre de lactose e de glúten, inclusive por contaminação cruzada.
Parágrafo únicoO Selo Segurança Alimentar identificado na cor verde, destinado a ambientes que forneçam alimentação sem lactose e glúten, conterá as seguintes descrições, conforme o caso: sem glúten (sg), sem lactose (sl) e sem contaminação cruzada (scc).
Art. 2.
O Selo Segurança Alimentar tem validade anual, renovável continuamente por igual período, e as entidades de que trata o caput deste artigo podem utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.
Art. 3.
O Poder Executivo disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de exclusão, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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