Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6320, de 26 de julho de 2023

Lei nº 6320/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgação das formas de transmissão da parvovirose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como diarreia sanguinolenta, vômito, apatia, falta de apetite e perda de peso;
IIIdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IVincentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a parvovirose.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.