Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6320, de 26 de julho de 2023
Lei nº 6320/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgação das formas de transmissão da parvovirose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como diarreia sanguinolenta, vômito, apatia, falta de apetite e perda de peso;
IIIdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IVincentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a parvovirose.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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