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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6317, de 26 de julho de 2023

Lei nº 6317/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 2.185,13m² (dois mil, cento e oitenta e cinco inteiros e treze centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Austral, esquina com Rua Zeferino Rocha, s/n, bairro Santo Agostinho, inserido na Matrícula nº 71.693, datado de 23/05/2022 do Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da Unidade Básica de Saúde Dom Milton Correa.
Art. 3.
A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
Inão cumprimento da finalidade da doação;
IIdestinação diversa da prevista;
IIIdesvio de finalidade; e
IValienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.
O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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