Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6314, de 25 de julho de 2023
Lei nº 6314/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na Semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer de 27 de novembro.
§ 1ºA Campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2ºTodos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2.
A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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