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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6313, de 20 de julho de 2023

Lei nº 6313/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como incentivar a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo em todos os setores da sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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