Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6313, de 20 de julho de 2023
Lei nº 6313/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como incentivar a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo em todos os setores da sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030