Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6311, de 20 de julho de 2023
Lei nº 6311/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual dos Grêmios Estudantis no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Grêmios Estudantis, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 4 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia instituído por esta Lei será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
No Dia Estadual dos Grêmios Estudantis serão promovidas atividades comemorativas e de reconhecimento ao trabalho dos referidos grêmios.
Art. 3.
O Dia Estadual dos Grêmios Estudantis servirá para que as agremiações e/ou associações realizem palestras, fóruns, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para impulsionar o protagonismo juvenil e desenvolvimento integral do jovem.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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