Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6309, de 19 de julho de 2023
Lei nº 6309/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas as Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas a serem observadas no âmbito do Estado do Amazonas, assim como em seus respectivos órgãos da administração direta e indireta, conforme o artigo 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo únicoSão contratações públicas aquelas atividades, de iniciativa do Poder Público, estabelecidas no artigo 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2.
Como medida de transparência, todas as contratações públicas, inclusive as que se fizerem, por meio de dispensa de licitação, devem ser publicadas, além dos meios oficiais, em conta de mídia social de responsabilidade do órgão contratante.
§ 1ºA publicação a que se refere o caput será feita no mesmo dia da publicação no Diário Oficial, com tempo hábil para permitir a participação no certame aos interessados.
§ 2ºVETADO
§ 3ºA publicação deverá ser feita de forma a permitir a busca por palavras-chave dos objetos das contratações, o que se dispensa caso o portal oficial de publicação já conte com a referida busca, desde que abranja todas as contratações previstas na presente Lei.
Art. 3.
A conta de mídia social de que trata o artigo anterior será aquela:
Iusualmente utilizada na comunicação do governo estadual ou órgão da administração direta ou indireta;
IIcriada especificamente pelo poder contratante para o fim da divulgação.
§ 1ºA conta referida no artigo anterior deve ser informada nos canais oficiais de governo, sempre de maneira atualizada.
§ 2ºRessalvada impossibilidade técnica devidamente justificada, será utilizada mídia social única para a divulgação de que trata a presente Lei.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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