Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6308, de 19 de julho de 2023
Lei nº 6308/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes contra a administração pública, ato de improbidade administrativa ou impedidas de licitar ou contratar com a administração pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030