Entende-se por espaço cultural todo o espaço organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:Ipontos e pontões de cultura;
IIteatros independentes;
IIIescolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IVcircos;
Vcineclubes;
VIcentros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VIImuseus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIIIbibliotecas comunitárias;
IXespaços culturais em comunidades indígenas;
Xcentros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XIcomunidades quilombolas;
XIIespaços de povos e comunidades tradicionais;
XIIIfestas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIVteatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XVlivrarias, editoras e sebos;
XVIempresas de diversão e produção de espetáculos;
XVIIestúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIXateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XXgalerias de arte e de fotografias;
XXIfeiras de arte e de artesanato;
XXIIespaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIVespaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXVoutros espaços e atividades artísticos e culturais, a serem justificados pelo Gestor.