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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6301, de 17 de julho de 2023

Lei nº 6301/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI, empresária nascida em Minas Gerais.
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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