Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6296, de 17 de julho de 2023
Lei nº 6296/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor BRUNO DE PAULA FRAGA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor Bruno de Paula Fraga, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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