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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6295, de 17 de julho de 2023

Lei nº 6295/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Desembargador MARCOS AUGUSTO DE SOUSA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Desembargador Marcos Augusto de Sousa, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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