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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6293, de 14 de julho de 2023

Lei nº 6293/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas." (NR).

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Esta Lei estabelece o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas." (NR)
Art. 3.
O art. 4º da Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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