Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6287, de 12 de julho de 2023
Lei nº 6287/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia de Conscientização sobre Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, dedicada à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes desta doença genética.
Art. 2.
Todas as unidades da rede pública de saúde do Estado deverão promover as ações de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
Para fins do estabelecido nesta Lei, o Governo do Estado do Amazonas poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e instituições de saúde que possam contribuir na divulgação e ampliação do alcance das informações sobre a Síndrome de DiGeorge.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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