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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6286, de 12 de julho de 2023

Lei nº 6286/2023

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.
Art. 3.
Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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