Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6286, de 12 de julho de 2023
Lei nº 6286/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.
Art. 3.
Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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