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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6285, de 12 de julho de 2023

Lei nº 6285/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ATOS - IATOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO SOCIAL ATOS - IATOS, associação privada de defesa de direitos sociais, educacional e cultural, promovendo cidadania e melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, fundada em 15 de outubro de 2012, sob CNPJ nº 17.731.854/0001-40, com sede e foro na Rua Tupiniquim, nº 373, no Bairro Cidade Nova, CEP nº 69.090-820 - Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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