Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6283, de 11 de julho de 2023

Lei nº 6283/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Nutricional no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade - TDAH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Nutricional no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade - TDAH, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de julho, data que coincide com o Dia Mundial do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.