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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6282, de 11 de julho de 2023

Lei nº 6282/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA, com a sede na Rua Osmar Matos, nº 103, Bairro Flores, CEP 69.028-127, Manaus/AM, fundado em 26 de agosto de 2015, com CNPJ nº 32.91 3.007/0001-90, promovendo o desenvolvimento de atividades de apoio à produção florestal.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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