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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6281, de 11 de julho de 2023

Lei nº 6281/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO BRASIL - ICEAB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO BRASIL - ICEAB, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situado na Av. Guiana, nº 15/A, no Bairro Cidade Nova, CEP nº 69.090-730, fundado em 19 de junho de 2020, com CNPJ nº 48.835.567/0001-04, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, promovendo ações educativas, de saúde e cidadania, e no desenvolvimento integral e saudável de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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